Quando uma pessoa querida parte, além de lidarmos com a dor da perda, é essencial organizar os bens deixados.
Esse processo é realizado por meio do inventário, um procedimento obrigatório estabelecido pela legislação brasileira. Mas por que ele é tão importante?
O que é o inventário?
É o procedimento legal que visa apurar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro (art. 1.784 do CC), que trata da sucessão.
Por que fazer o inventário?
Regularização da herança: Sem o inventário, os bens permanecem em situação irregular e não podem ser vendidos, transferidos ou registrados, conforme as disposições legais da sucessão (art. 1.793 do CC).
Evita multas e juros: De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611 do CPC), o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multas incidentes sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto regulado pela Lei Estadual.
Protege os direitos dos herdeiros: O inventário garante que todos os herdeiros recebam sua parte conforme o que está previsto em lei ou no testamento, protegendo seus direitos conforme os artigos 1.784 a 1.787 do Código Civil.
Possibilita a venda ou transferência dos bens: Apenas com o inventário finalizado é possível regularizar a propriedade dos bens e, assim, permitir sua venda ou transferência legal (art. 1.792 do CC).
Modalidades:
Inventário judicial: É necessário quando há disputa entre os herdeiros ou quando existem dívidas a serem quitadas. Nesse caso, o procedimento segue os trâmites da justiça, conforme as normas do Código de Processo Civil.
Inventário extrajudicial: Uma opção mais rápida e simples, realizada em cartório, desde que não haja conflitos entre os herdeiros e todos sejam maiores de idade. A Lei 11.441/2007 regulamenta essa modalidade.
Se você ou sua família precisam de orientação, procure um advogado especializado para te auxiliar em todo o processo. ⚖️💼